Dia Internacional do Trabalho- 1º de Maio -

 

O trabalho dignifica o homem é um chavão, mas é também uma verdade. Na vida do ser humano, trabalhar vai além de satisfazer suas necessidades básicas. É próprio do homem. Revela sua capacidade inventiva, criadora e transformadora do e no mundo. Pelo trabalho o homem cria sua identidade política, social, econômica, filosófica e até religiosa. Enfim, o trabalho revela a sua, a nossa humanidade.

Sua importância é tal que as nações, com raras exceções, têm uma data para comemorá-lo, mobilizando toda sua sociedade. No Brasil e em vários países comemora-se como Dia Internacional do Trabalho, ou do Trabalhador, também conhecido como Festa dos Trabalhadores, em 1º de maio, dia reservado para a reflexão sobre leis, normas e regras de trabalho, com relação direta na construção social.  

Essa data em maio se reporta ao ano de 1886, quando, em Chicago, Estados Unidos, uma greve de grandes proporções foi deflagrada por melhores condições de trabalho e redução da jornada de cerca de 16 horas para 8 horas diárias, seguindo um secular preceito de que o dia se divide em 8 horas para produção, 8 horas para descanso e 8 horas para atividades familiares, sociais e criativas.

Depois da greve americana, conhecida como Revolta de Haymarket, movimento semelhante foi deflagrado em França, no ano de 1889, com reinvindicações semelhantes, embora a jornada de apenas 8 horas tivesse sido aprovada pelo senado francês apenas em 1919, 30 anos depois.

A luta pelos direitos dos trabalhadores e redução de jornada se alastrou pelo mundo e movimentos sociais intensos aconteceram nos principais países, na União Soviética inclusive. No Brasil, o 1º de maio foi instituído como “Dia do Trabalhador” na presidência de Artur da Silva Bernardes (1922-1926) pelo Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924 (DOU, Seção 1, 28/09/1924). Dezenove anos depois, o Governo Vargas instituiu a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas pelo Decreto-Lei n° 5.452, também em 1° de maio de 1943, regulando as relações individuais e coletivas de trabalho.  

Nos Anos Trinta e Quarenta (Séc. XX), o Brasil era um país essencial e predominantemente rural, com uma indústria nascente. O sindicalismo começava a ganhar força e o Governo Vargas queria a liderança sobre os movimentos trabalhistas. Naquela época nascia também o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que regulamentava o trabalho feminino e infantil, criava as juntas de conciliação do trabalho para apaziguar as relações patronais com os trabalhadores, fundamentais para criar a Justiça do Trabalho. Com a CLT, o Governo Vargas colocava os trabalhadores e os movimentos trabalhistas sob seu guarda-chuva.

A história da Justiça do Trabalho no Brasil tem sua origem definida a partir da criação do Conselho Nacional do Trabalho em 1923, atendendo aos anseios de uma classe trabalhadora que se consolidava. Nos 20 anos seguintes, o direito do trabalho passou por diversas transformações ao ser ampliado, organizado e regulamentado. Esse processo culminou com a instalação da Justiça do Trabalho em 1941 e surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.” (http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-do-trabalho).

Ainda no Governo Vargas foi criado o salário mínimo e regulamentada a jornada de trabalho, o descanso semanal, as férias remuneradas, a indenização por dispensa sem justa causa e o direito à greve. O Governo Vargas termina em 1954, com a morte de Getúlio, considerado por muitos o pai do trabalhismo brasileiro.

Em 1966 é instituído o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, uma proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. A sociedade em movimento avança na proteção de seus cidadãos, com a Carta Magna de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, que se destina “a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias...”, conforme o seu Preâmbulo.

Essa Constituição limita o trabalho a 44 horas semanais, cria o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Programa de Seguro Desemprego, consideradas grandes conquistas dos trabalhadores. O FAT viria a ser de grande valor estratégico para o Auxílio Emergencial durante o combate à Pandemia da Covid-19, como veremos mais à frente.

O Ministério do Trabalho no Brasil, ao longo de sua história de 88 anos completos, teve várias mudanças, frutos das circunstâncias político-sociais de cada momento. Em 1930, respondia também pela “Indústria e Comércio”. Em 1960 agasalhou a “Previdência Social”. Voltou a ser apenas “do Trabalho” em 1974. Em 1990, volta a incorporar a Previdência Social. Em 1992, sua denominação mudou para “da Administração Federal”. Em 1999, alterou-se para “do Trabalho e do Emprego” e, em 2016, já no Governo Michel Temer (31-08-2016 – 01/01/2019) foi reestruturado pela Lei 13.333, de setembro de 2016, vindo a ser extinto no Governo , cujas atribuições distribuem-se entre os ministérios da Economia, Cidadania, Justiça e Segurança Pública.

A ANAMATRA – Associação Nacional do Magistrados da Justiça do Trabalho declarou que “a extinção do ministério tira a pauta trabalhista do núcleo do poder executivo (...) e rompe um processo de construção e valorização que começou na década de 1930 durante o governo de Getúlio Vargas” (https://www.brasildefato.com.br).

A partir de março de 2020, o mundo passa viver sob o império da Pandemia da Covid-19 e, obviamente, as relações trabalhistas sofrem reflexos, porque as leis surgem a reboque da realidade presente.

No Brasil, as mudanças da Lei Trabalhista atuais são um reflexo direto dessa nova realidade pela qual passam as sociedades modernas ultra conectadas. Como o mundo vive sob regime capitalista há várias décadas, novas perguntas surgem.

Beneficiam as mudanças da Lei Trabalhista os trabalhadores, ou beneficiam mais os empregadores, ou mesmo beneficiam a ambos?

Como ficam os inúmeros segmentos de trabalho na indústria, no comércio, no setor de prestação de serviços e no setor rural?

Quais atividades serão mais beneficiadas e quais as mais prejudicadas com as mudanças?

 Sob a luz de circunstâncias tão voláteis, as mudanças trabalhistas atendem, com o realismo necessário, os novos desafios e oferecem as soluções necessárias para o mundo em tão grandes transformações?

São muitos os questionamentos, frutos das incertezas de nosso tempo.

As novas relações de trabalho passam pela compensação de jornadas, férias, trabalho remoto (“home office’ é termo que entra em nosso cotidiano), mudanças sindicais, novos formatos de representatividade e negociações etc. Vários pontos nas relações modernas de trabalho tiveram de ser reconceituadas como banco de horas, horas extras, regime parcial, trabalho itinerário, pausa para almoço, férias, terceirização, demissão e readmissão, teletrabalho, insalubridade, contribuições sindicais obrigatórias ou não, demissão, acordo, registro de pontos, flexibilização etc.

Dois exemplos bastante atuais de mudanças nas relações trabalhistas são as MP’s 1045/21 e 1046/2 decretadas em abril de 2021. A primeira “institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.” A segunda “dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).” (DOU de 28/04/2021). São medidas “provisórias”, dada a mudança acelerada da realidade pela qual atravessam os trabalhadores e empresas no Brasil. Algo semelhante acontece no mundo todo. Como ficarão as relações de trabalho no futuro em nosso país?

O filósofo espanhol Ortega y Gasset, que tinha uma concepção dinâmica do mundo e da vida humana, ao afirmar que “Eu sou eu mais as minhas circunstâncias”, continua com a razão. Aconteça o que acontecer, com medidas provisórias ou leis mais perenes, o Trabalho continuará a ser uma das instituições mais essenciais para a vida do homem e da sociedade. E o Dia do Trabalho, ou do Trabalhador, continuará reservado para nossas reflexões sobre a realidade que nos cerca.

Woson

O centro de tudo é a pessoa humana.

Escrito por:

  • Depoimento - Waldomiro Peixoto
    Waldomiro Peixoto
    Consultor Técnico Woson
Decreto Municipal de Ribeirão Preto Nº118 - 24 de maio de 2021 Links Úteis