Dia Mundial da Àgua -22 de Março

 

O Dia Mundial da Água, instituído pela ONU-Organização das Nações Unidas, conforme Resolução A/RES/47/193 de 21 de fevereiro de 1992, é comemorado em 22 de março, para levar o mundo, todas as culturas, as nações, os povos, o estado, você e eu à reflexão sobre imprescindibilidade da água para a vida. Sem a primeira não existe a segunda.

A Declaração Universal dos Direitos da Água, com 10 pontos, dá bem a dimensão de sua importância para o Planeta Terra. Foi proclamada visando atingir indivíduos, povos e nações. Todos, com esta Declaração constantemente presente no coração e na mente, devem se esforçar, pela educação, pelo ensino e pelo exemplo, para desenvolver respeito aos direitos e às obrigações declarados.

Os Estados, da mesma forma, devem adotar políticas e medidas progressivas de ordem nacional e internacional, e aplicá-las com determinação legal e efetividade. Proteger, preservar e defender a água é proteger, preservar e defender todas as espécies vivas. Os 10 artigos da Declaração Universal são os seguintes, na íntegra:

“Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.”

(Em “História da Água”, George Ifrah, Paris, 1992, in: http://www.direitoshumanos.usp.br)

Todas as atividades humanas, indistintamente, precisam de água. Nos ambientes de tratamento de Saúde não é diferente. Nos consultórios odontológicos, segmento carro-chefe onde a Woson atua fortemente, a água é tão ou mais imprescindível que a eletricidade e o ar comprimido. Sem água não há controle de infecção e as Centrais de Esterilização de Materiais (CME), além do trivial, utiliza-a para lavagem de instrumental em cubas profundas na condição de água dura (de torneira); na condição aquecida e misturada a líquidos enzimáticos em cubas ultrassônicas; na condição filtrada ou purificada para enxágue depois das lavagens manual e ultrassônica; e na condição destilada ou purificada por osmose reversa para geração de vapor e esterilização dos matérias contaminados.

Para saber um pouco mais sobre o uso de água nas CME’s, sugerimos acessar os links no Blog da Woson 

https://www.wosonlatam.com.br/qual-a-importancia-da-agua-de-qualidade-para-autoclaves.

 Sem água não há vida, sem água de qualidade não há qualidade de vida. É uma relação umbilical, de mão dupla em que causa e efeito se confundem, se equivalem e não se distinguem. Não há como separar vida de água e água de vida.

A Woson tem essa consciência e sabe da importância de políticas sustentáveis a respeito deste líquido, mais que precioso, vital, por isso apoia irrestritamente a campanha de conscientização do seu uso sustentável.

Para encerrar, um poema de Mário Quintana, que tem forte ligação com o 4º artigo da Declaração Universal dos Direitos da Água: “Deixa-me ser o que eu sou, / o que sempre fui, / um rio que vai fluindo. / E o meu destino é seguir... / seguir para o mar. / O mar onde tudo recomeça... / Onde tudo se refaz...” (O Homem e a Água).

 

Woson - Biossegurança responsável .

Escrito por:

  • Depoimento - Waldomiro Peixoto
    Waldomiro Peixoto
    Consultor Técnico Woson
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